Juíza Placidina Pires condena três pessoas de uma mesma família por roubo em residências

Três pessoas de uma mesma família condenadas por roubar e furtar objetos em residências de vários setores de Goiânia e Aparecida de Goiânia, bem como por receptar produtos para vender. As penas variam entre sete a oito anos de prisão a serem cumpridas em regime fechado e semiaberto. Com o grupo, foram apreendidos vários objetos. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia em desfavor dos acusados, cujos os crimes aconteceram em várias residências no ano de 2018. Entre os produtos roubados e furtados, estão notebooks, televisões, celulares, relógios, perfumes, entre outros. As investigações que resultaram na ação penal tiveram início após a autoridade policial da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) ter tomado conhecimento por meio do crime de roubo perpetrado contra duas vítimas. Diante disso, o celular de uma das vítimas foi utilizado por um dos receptores, o que possibilitou à polícia civil identificar os demais integrantes do grupo.

O parquet, então, requereu a condenação deles. Em suas alegações, os réus negaram a autoria, contudo, os diálogos interceptados comprovaram toda a dinâmica de atuação da organização criminosa. Um outro integrante do grupo responsável pelos roubos, faleceu durante o processo e outros três não foram identificados pela polícia.

Sentença

A magistrada, nos autos, argumentou que a materialidade delitiva noticiada na denúncia se encontra “satisfatoriamente” comprovada por meio dos registros de atendimento integrado, do termo de exibição e apreensão, da certidão do evento, do relatório policial, notadamente no resultado das interceptações telefônicas e a prova testemunhal produzida no curso da instrução processual.

Em relação ao crime de organização criminosa, a juíza entendeu que resultou satisfatoriamente comprovada por meio do robusto acervo probatório, especialmente pelos depoimentos testemunhais colhidos em ambas as fases da persecução penal e pelo resultado das medidas cautelares probatórias autorizadas judicialmente, os quais demonstram que os três integraram a organização criminosa em referência.

Receptação

Quanto ao crime de receptação, onde os réus receptavam os objetos para revender os produtos no site da OLX, a magistrada observou que os motivos, as circunstâncias e as consequências dos crimes são inerentes ao tipo penal. Além de aplicar a pena dos réus, a juíza suspendeu os direitos políticos dos condenados.

Já com relação ao dinheiro apreendido, os réus não comprovaram a licitude dos valores e que o conjunto probatório reunido demonstra que o dinheiro era proveniente dos crimes perpetrados pela organização criminosa. Diante disso, autorizou a reversão da quantia em proveito das vítimas, a ser realizada de forma solidária em partes iguais pelo número de vítimas. Fonte: TJGO