Juíza isenta Município de Itarumã por responsabilidade na morte de rapaz em lago da cidade

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O Município de Itarumã não pode ser responsabilizado pela morte de um rapaz de 22 anos, que pulou no lago municipal Dona Júlia, durante os festejos de final de ano promovidos pela prefeitura local. O entendimento é da juíza Maria Clara Merheb, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Caçu.

Na sentença, a magistrada pontuou que apesar do lamentável acidente e sem desconsiderar em momento algum a dor e sofrimento do pai da vítima, não há que se falar na responsabilização do ente municipal, vez que havia a existência de sinalização alertando do perigo. “A vítima tinha plena capacidade à época dos fatos, ou seja, possuía discernimento para reconhecer a imprudência de seu ato”, salientou a julgadora.

Segundo os autos, na virada do ano de 2019/2020, o Município de Itarumã promoveu um evento no lago Dona Júlia, em comemoração ao Réveillon/Ano Novo, onde estava presente a vítima e amigos. Num dado momento, o rapaz se aproximou do lago com um de seus amigos, para atravessá-lo e ir de encontro ao chafariz. Contudo, ele encontrou dificuldade para retornar e sair das águas, vindo a óbito.

O pai do garoto alegou, no processo, que o local estava desprovido de qualquer aviso, cerca ou indicativo de proibição de nadar, Corpo de Bombeiros ou policiamento, não havendo qualquer segurança para realização de eventos. Essa argumentação não foi aceita pela juíza, que pontou, ao contrário, que os envolvidos no ocorrido detinham conhecimento de que o lago era perigoso e que, no dia, ambos tinham ingerido bebida alcoólica. “O que, por si só, deduz que contribuiu para o evento morte”, pontuou a sentenciante.

Para ela, não há falha na prestação de qualquer serviço pelo Município, que não tem o dever de orientar, individualmente, pessoas maiores de idade acerca dos perigos de nadar em locais notoriamente proibidos. Com informações do TJGO

Processo nº 5204708-37.2020.8.09.0021