Juíza garante direito à aposentadoria para professora de Goiânia

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Fazenda Pública Municipal de Goiânia, reconheceu e assegurou à professora da rede municipal de ensino da capital goiana, Rejane Magalhães de Oliveira, o direito à aposentadoria na modalidade especial e com proventos integrais. Ela entrou com mandado de segurança contra o procurador-geral de Goiânia, Carlos de Freitas Borges Filho, já que o município indeferiu seu pedido de aposentadoria, por entender que ela não preencheu os requisitos de tempo de contribuição de funções típicas de magistério.

Ao conceder a segurança pleiteada, a juíza entendeu que o indeferimento ao pedido de aposentadoria não é legal, já que a lei nº 11.301/2006, que alterou o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei nº 9.394/96), preceitua que são consideradas funções de magistério a de assessoramento pedagógico – como a exercida por Rejane. “Não há como acolher a tese esposada pelo impetrado, isto é, de não preenchimento do requisito tempo de contribuição, ao argumento de exclusão do período em que exerceu a função de secretária geral”, afirmou. Além disso, ela alertou que a legislação vigente determina que os servidores ocupantes de cargo de magistério possuem redução de cinco anos, tanto de contribuição quanto de idade mínima para exigibilidade de aposentadoria.

Segundo consta dos autos, o município alegou que a servidora preencheu os requisitos que a norma legal estabelece no que diz respeito à idade, tempo na carreira e cargo na modalidade especial, porém não possuía tempo suficiente de contribuição para enquadrar-se na modalidade requerida. Rejane argumentou que, em toda sua vida profissional, sempre atuou em estabelecimento de ensino como professora, exceto quando exerceu a função de secretária-geral de uma escola. Por isso, em setembro de 2013, quando completou o tempo de necessário para sua aposentadoria, ou seja, 25 anos, ingressou com pedido administrativo, que foi negado pelo procurador. Fonte: TJGO