Juíza concede liminar que autoriza empresa a oferecer serviço de bronzeamento artificial

Publicidade

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza, concedeu liminar que autorizou, nesta quarta-feira (7), que uma empresa possa trabalhar com máquina de bronzeamento artificial.

O espaço, representado pelo advogado Tony Santtana, pediu que fosse declarada a nulidade da Resolução nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial para fins estéticos, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).

Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a segurança para que o empreendedor não sofra sanções administrativas baseadas na RDC 56/09 e que a autoridade sanitária se abstenha de aplicar eventual penalidade pela utilização de câmara de bronzeamento artificial.

O advogado explica que decisão de Goiânia não é a primeira. Em Estado de São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Distrito Federal e Santa Catarina já foram concedidas decisões favoráveis no sentido de permitir o exercício das atividades sem que haja qualquer sanção dos órgãos públicos.