Juiz reconhece ilegalidade de busca pessoal e determina soltura de casal acusado de tráfico

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O juiz Alexandre Bizzotto, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, reconheceu a ilegalidade de busca pessoal realizada sem fundada suspeita e absolveu um casal acusado de tráfico de drogas (700 gramas de maconha). Segundo se constatou nos autos, abordagem da Polícia Militar (PM) foi motivada apenas por atitude suspeita – os acusados estavam parados em uma moto.

Segundo esclareceram no pedido os advogados Marizete Inácio de Faria e Júlio César Inácio de Faria, apontaram ilicitude na obtenção de provas contra os acusados. Isso porque os policiais militares, sem qualquer denúncia, abordaram o casal com alegação de atitude suspeita, segundo afirmado em audiência.

Ressaltaram que não houve flagrante pelos crimes descritos no auto de prisão e tudo se pautou em uma abordagem dos denunciados por estarem em atitude suspeita. Além disso, não tendo qualquer ordem/autorização judicial para tal procedimento.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os próprios policiais, ouvidos em juízo, relataram que a abordagem foi motivada por uma identificada “atitude suspeita” por parte da equipe. Disseram que, naquela localidade, ocorriam com frequência casos de roubos de carros e tráfico de drogas e que o nervosismo de um dos acusados o teria sido fator preponderante para a ação policial.

Atitude suspeita

Desta forma, segundo o magistrado, a “atitude suspeita” que motivou a aproximação da equipe não foi intrínseca ao comportamento dos acusados, pois eles estavam apenas parados em uma motocicleta. Mas, sim, foi uma concepção retirada das circunstâncias de constante criminalidade na região. Tal situação não é suficiente para justificar todas as abordagens pretendidas pela polícia.

Ressaltou que a menção abstrata de que a equipe optou pela abordagem, sem delimitação precisa dos motivos não corresponde a “fundada razão” exigida pelo Código de Processo Penal. Citou entendimento do Superior Tribuna de Justiça (STJ), no mesmo sentido de que se exige, para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa).

O juiz disse, ainda, que o nervosismo, por mais que em alguns casos possa ter raízes em condutas ilícitas por parte do pretenso abordado, outras tantas vezes pode refletir medo ou a apreensão.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5180058-93.2021.8.09.0051