Juiz prorroga prazo para que oficiais de justiça façam a migração de Regime de Previdência

Em ação proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) e Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo), o juiz juiz Everton Pereira dos Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar determinando a prorrogação do prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) aos oficiais de justiça avaliadores de Goiás.

O magistrado entendeu que uma falha no Portal Gestão de Pessoas (sistema EGESP) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dificultou “a emissão de relatório financeiro necessário para os cálculos previdenciários nos últimos 10 dias, prejudicando a análise pelos servidores nesse período crucial que antecede o término do prazo legal”. A decisão prorroga o prazo em 30 dias, a contar de 24 de abril de 2025.

Na demanda, o Sindojus-GO e a Aojusgo “argumentam que a ferramenta de simulação necessária para cálculos do benefício especial (compensação financeira pela migração) foi disponibilizada tardiamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, há apenas 14 dias do término do prazo legal, impossibilitando uma decisão consciente e informada pelos servidores”.

Prorrogação do prazo

“Hoje celebramos uma conquista importante para todos os oficiais e oficialas de justiça avaliadores do Estado de Goiás. A decisão liminar proferida pelo juiz Everton Pereira dos Santos representa mais do que a prorrogação de um prazo, ela reafirma o nosso direito à informação clara, ao planejamento responsável e à tomada de decisão consciente”, afirmou Eleandro Alves de Almeida, presidente do Sindojus-GO e da Aojusgo.

Para Eleandro, a decisão judicial reconhece que não se pode exigir dos servidores uma escolha tão relevante sem oferecer, de forma adequada, os meios para que ela seja feita com segurança e consciência. “Seguiremos firmes na defesa dos direitos da nossa categoria, atuando com responsabilidade, diálogo e comprometimento”, disse.

Processo 5306003-51.2025.8.09.0051