Juiz determina que Nei Castelli pague pensão mensal aos filhos e à viúva de um dos advogados assassinados

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(atualizada às 15h55)

O juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, deferiu tutela de urgência para determinar que o fazendeiro Nei Castelli, condenado pelo assassinato de dois advogados na Capital, pague pensão mensal aos dois filhos e à viúva de Frank Alessandro Carvalhaes de Assis. O magistrado fixou o valor de 15,15 salários mínimos, equivalente a R$ 20 mil, para cada um deles.

As pensões mensais e sucessivas deverão ser pagas no primeiro dia útil do mês vigente, sob pena de bloqueio judicial. O magistrado decretou, ainda, a indisponibilidade de dez imóveis do fazendeiro, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Mamborê (PR), até o julgamento final do mérito.

O Portal Rota Jurídica não conseguiu acesso à defesa de Nei Castelli, mas o espaço segue aberto para manifestação.

Dependência econômica

Ao conceder a medida, o magistrado pontuou que os documentos apresentados evidenciam a dependência econômica entre os autores e o falecido, e, de igual modo, a necessidade imediata de fixação e exigência das pensões. Observou, por exemplo, o gasto elevado da família com as mensalidades das faculdades cursadas pelos filhos do advogado falecido.

Disse que os filhos da vítima não auferem renda, por serem estudantes, e de igual modo, as despesas não podem ser supridas somente com a renda auferida pela viúva. Segundo apontou no pedido o advogado Carlos Roberto de Freitas, os gatos somente com as mensalidades das faculdades (ambos cursam Medicina) ultrapassam R$ 19,1 mil.

O advogado ressaltou que “a pensão por morte do de cujus se mostra indispensável e urgente, haja vista que os autores dependiam financeiramente daquele para o pagamento de suas despesas básicas com moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação etc., ao passo que, cessadas as contribuições financeiras, as dificuldades e as privações de necessidades básicas são inegáveis.”

Indisponibilidade dos imóveis

Ao atender o pedido de indisponibilidade, o magistrado pontuou que, da análise das certidões atualizadas dos bens, o demandado efetuou prenotação para registro de requerimento de integralização do capital social dos referidos imóveis. Situação que evidencia a possibilidade de dilapidação do patrimônio em questão. “Restando evidenciado, pois, o risco ao resultado útil do processo, o que justifica a concessão de tutela cautelar para salvaguardar o direito dos requerentes”, completou.

Posicionamento da defesa

Em nota enviada ao Portal Rota Jurídica, assinada pelo advogado Renato Armiliato Dias, do escritório R4 Advocacia, a defesa de Nei Castelli, diz que se manifestará perante o Judiciário demonstrando circunstâncias que não são condizentes com o descrito no pedido inicial. Confira a íntegra no site.

“Toda e qualquer pessoa tem direito de buscar a tutela do judiciário, sendo que ao final do procedimento é avaliado pela procedência ou não do pleito.

Porém, no caso, é observado um enorme equívoco do juízo, em uma ação com tramitação de apenas 11 (onze) dias, o Magistrado do caso julgou válido (em seara de tutela) um valor de pensão que ultrapassa 60 (sessenta mil reais), sendo que os gastos que foram apresentados à justiça, pelos autores, que segundo a decisão são básicos, estão presentes despendimento de valores à título de personal trainer, seguro de veículo, aluguel de residência, box de garagem, fatura de cartão de crédito de R$ 17.703,54, diarista, duas mensalidade do curso de medicina entre outros, qual geram um total de R$ 57.892,07 (cinquenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e sete centavos).

Ainda, houve solicitação da Justiça Gratuita pelos Autores quando é informado que não possuí condições de arcar com as despesas e taxas, sendo acatada pelo judiciário referido pleito, situação que causa estranheza junto ao ordenamento jurídico.

A defesa do Sr. Nei Castelli, manifestará perante o judiciário demonstrando circunstâncias que não são condizentes com o descrito no pedido inicial. Além do mais, o julgamento da sessão do tribunal do Júri não foi unânime, sendo 4 (quatro) votos pela condenação e 3 (três) pela absolvição, qual se encontra em grau recursal.”

Condenação

No último dia 31 de maio, Nei Castelli e Cosme Lompa Tavares, acusados de participação na morte dos advogados Marcus Aprígio Chaves, de 41 anos, e Frank Alessandro Carvalhaes de Assis, de 47, foram condenados a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão – pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado. As defesas ingressaram com recurso de apelação.

Os dois advogados foram mortos dentro do próprio escritório, no Setor Aeroporto, em Goiânia. De acordo com a peça acusatória ofertada pelo Ministério Público, o fazendeiro teria ordenado o assassinato depois de perder uma ação que o obrigava a pagar às vítimas, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 4,6 milhões.

Leia aqui a decisão.

Processo 5669693-49.2023.8.09.0051