Juiz determina interdição parcial das rodovias GO-173 e GO-060 para reparos de emergência

 

Acidente no trecho do  Km 207, entre Israelândia e Iporá, abalou parte da pista

Marília Costa e Silva

O juiz de Israelândia, Marcos Boechat Lopes Filho, determinou nesta quinta-feira (14) a interdição parcial das Rodovias GO-173 e GO-060, nos trechos, respectivamente, entre as cidades de Israelândia/GO e Jaupaci/GO, assim como entre Iporá/GO e o trevo para a cidade de Moiporá/GO. Além disso, o magistrado estipulou prazo de cinco dias para que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) providencie ações emergenciais e provisórias para a recuperação das vias. Ele também estipulou o prazo de 30 dias para os reparos definitivos.

A medida atende pedido feito pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones que apontou que vistoria realizada pela Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) nas duas rodovias constatou inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização, como faixas centrais que delimitam as vias e separam o acostamento da estrada.

Conforme o promotor a vistoria foi feita em julho de 2018 e, após essa data, a situação das rodovias piorou. “Em virtude da omissão dos requeridos na deflagração de manutenção preventiva e corretiva, aliados às fortes chuvas que a região tem registrado, os trechos indicados encontram-se em estrado deplorável de conservação”, afirmou Cauê Alves.

Também como consequência da precariedade das vias associada à época de chuvas, houve um desmoronamento na GO-060, nesta segunda-feira (12/2). O acidente aconteceu na altura do Km 207, entre Israelândia e Iporá, e abalou 4 metros de extensão da via. O trecho atingido foi interditado parcialmente pela Polícia Rodoviária Estadual, segundo o promotor. Ele cita ainda que há trincas no asfalto do outro trecho da pista, liberado para o tráfego, indicando grave risco de novo desmoronamento.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a degradação da pavimentação asfáltica coloca em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais por danos aos veículos. “Urge, pois, que medidas emergenciais sejam tomadas pelos órgãos públicos responsáveis pela manutenção das rodovias estaduais a fim de conter os graves e significativos danos em curso nos citados trechos da GO-173 e GO-060”, frisou.

Com a decisão, ele determinou a imediata e parcial interdição das Rodovias GO-173, no trecho entre as cidades de Israelândia/GO e Jaupaci/GO, e GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá/GO e o trevo para a cidade de Moiporá/GO, para proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados, admitindo-se tão somente o fluxo de motocicletas, automóveis de passeio (inclusive camionetes e vans), ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até dois eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de dois eixos, ainda que descarregados, à exceção aqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis).

Para tanto, determinou que a Goinfra providencie quatro barreiras, uma em cada extremidade dos trechos citados acima, para controle do tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados, devendo para tanto manter equipes de pessoal em cada barreira, 24 horas por dia, até que seja autorizada judicialmente a liberação total das vias, após constatado o cumprimento integral dessa decisão.

Outrossim, para fins de advertência e informação aos usuários da via, determino que a Goinfra disponibilize ao longo das Rodovias GO-173 e GO-060, no prazo de 24 horas, placas, faixas ou cartazes, legíveis à distância mínima de 10 (dez) metros, contendo o seguinte texto: “Por determinação judicial esta rodovia está temporária e parcialmente interditada para o fluxo de caminhões com mais de dois eixos, exceto para aqueles que transportem gêneros de primeira necessidade”.

Processo 5072390.50.2019.8.09.0078