Juiz autoriza que veículo apreendido em operação seja utilizado como viatura pela Polícia Civil de Goiás

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou que a Delegacia Estadual de Investigação (DEIC) utilize como viatura um carro apreendido durante operação executada pela Polícia Civil. O veículo pertencia a um integrante de facção criminosa que morreu em confronto com os policiais e que o utilizava para transportar drogas, armas de fogo, munições e colete balístico.

O magistrado entendeu que a medida cautelar se faz necessária, visando resguardar os bens, sem perder a finalidade destes, e atender ao interesse público, tendo em vista os artigos 61 e 62 da Lei 11.343/2006, e artigo 3º do Código de Processo Penal. O veículo será utilizado como viatura pela PC até o trânsito em julgado da decisão.

O veículo foi em fevereiro deste ano, quando estava sendo utilizado para transporte de drogas, armas de fogo, munições e colete balístico. O carro pertencia a um integrante de facção criminosa, o qual era alvo de operação da DEIC, e que estava conduzindo o veículo, e ainda tentou fugir quando visualizou policiais militares que patrulhavam a região.

Segundo a autoridade policial, a Polícia Civil atualmente não dispõe de pátio para a guarda do veículo, sendo que este estava à mercê de intempéries e danos. O representante do Ministério Público se manifestou favorável ao acautelamento do veículo em favor da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), sob a responsabilidade da delegada de Polícia, Caroline Matos Barreto.

Decisão

O magistrado entendeu que merece acolhimento o pleito cautelar, considerando o previsto na Lei 11.343/2006, e tendo em vista os indícios de que o mencionado veículo era utilizado para fins ilícitos, especificamente, o transporte de substâncias entorpecentes, bem como a propriedade do bem, desde a data dos fatos, não ter sido reclamada por terceiros. “Não se trata de perdimento de bens, o que só pode ser feito em consequência de sentença penal. A medida dos autos é eminentemente acautelatória, visando resguardar os bens, sem perder a finalidade destes, e atender ao interesse público”, acrescentou Jesseir Coelho.

De acordo com o juiz, a permanência do veículo em local inapropriado pode ocasionar não apenas danos, como também a responsabilidade civil do Estado. Para ele, a medida resguarda eventual direito patrimonial de terceiros e preza pela manutenção e conservação do bem apreendido, visto que seus agentes funcionam como verdadeiros depositários, nada obstando o permissivo ao Estado para que usufrua do bem. “Dessa forma, vislumbro que a aplicação da medida cautelar prevista na Lei de Drogas ao caso em tela, que, por ora, ao que tudo indica, trata-se de um crime doloso contra vida, motivo pelo qual este juízo se faz competente, é perfeitamente aceitável e adequada”, destacou.

Ao deferir a medida, Jesseir Coelho de Alcântara observou ainda que será de responsabilidade da Polícia Civil a retirada e a devolução do veículo, bem como os reparos necessários ao devido funcionamento do carro e sua regularização nos órgãos de trânsito. Determinou ainda que deverá ser elaborado documento descrevendo, brevemente, a situação atual do veículo, cuja vistoria será também assinada pelo responsável por ocasião da retirada do veículo. Decisão (Centro de Comunicação Social do TJGO)