Juiz anula três questões de prova para soldado militar do RS e determina atribuição de pontos a candidato

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Um candidato do concurso para o cargo de Soldado da Brigada Militar do Rio Grande do Sul (RS), nível III – Edital SD-P 01/2021/22 – conseguiu na Justiça a anulação de três questões (18, 24 e 25) da prova objetiva. Duas delas, sobre conhecimentos gerais, versam sobre a final da Copa Libertadores de 2021 e o local de nascimento de Elon Musk.

A decisão é do juiz Felipe Magalhães Bambirra, do Juizado Especial Cível e Criminal de Bento Gonçalves, naquele Estado. Pedido liminar havia sido indeferido anteriormente. O magistrado considerou que uma das questões apresentou duas alternativas corretas e, as outras duas, falta de previsão editalícia. Ele determinou que seja atribuída ao candidato as respectivas pontuações com modificação de sua nota final. Permitindo, assim, sua participação nas demais fases do certame, caso sua nota seja suficiente.

Segundo explicou no pedido o advogado goiano Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, o candidato atingiu 44 pontos na referida prova, valor abaixo do ponto de corte para o concurso, fixado em 50 pontos. Razão pela qual não foi classificado para a etapa seguinte, o Exame de Saúde.

No entanto, segundo apontou o advogado, há vícios em relação ao gabarito oficial divulgado pela banca a respeito da prova objetiva, que se corrigidos, possibilitam a continuidade do autor no certame. Neste sentido, disse que inúmeros foram os recursos administrativos interpostos objetivando que a banca reconhecesse a necessidade de anulação das questões.

Os recursos foram indeferidos sob a alegação de plenitude das questões e inexistência de vícios, não acatando a possibilidade de anulação. Contudo, o advogado aponta erros grosseiros, conteúdo diverso do estipulado em edital e duplicidade de alternativas corretas.

O advogado descreveu que a questão 18, que versa sobre os requisitos do ato administrativo, e questiona a respeito daquele que não pode ser considerado um requisito, de acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles, apresenta duas alternativas corretas. Com base na supramencionada doutrina, as alternativas “B” e “C” satisfazem o enunciado.

Em relação às outras duas questões, 24 (sobre o local de nascimento de Elon Musk) e a 25 (sobre a final da Copa Libertadores de 2021), observou que os enunciados fogem ao disposto no instrumento editalício, que não prevê –tópicos internacionais.

Pertinência da informação

Ao analisar as questões de conhecimento gerais, o magistrado disse que chama a atenção que, mesmo em relação à prova de conhecimentos gerais, deve-se respeitar minimamente a pertinência da informação ou conhecimento cobrado ao exercício funcional futuro. Ou, ao mesmo o interesse público difuso. “Não sendo cabível questões absolutamente aleatórias, como a cidade em que ocorreu determinado campeonato esportivo, sem mencionar saber ou não onde Elon Musk nasceu”, disse.

Leia aqui a decisão.