Um candidato do concurso agente de segurança penitenciário/policial penal de Minas Gerais (MG) – Edital SEJUSP 002/2021 – conseguiu na Justiça a anulação de uma das questões da prova objetiva. Se trata da questão 43 da Prova Tipo C. O entendimento foi o de que a pergunta possui duas alternativas corretas. A sentença é do juiz Marcos Antônio da Silva, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte.
O magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos do candidato para declarar a nulidade da referida questão, com conversão dos pontos em favor do autor. E para que, caso ele atinja pontuação suficiente, tenha a prova discursiva corrigida e possa participar das próximas fases do concurso, se aprovado.
No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, esclareceu que, após obter 72 pontos na prova objetiva, o candidato obteve êxito na prova discursiva, avaliação psicológica e psicotécnica, exames médicos, teste de aptidão física e investigação social. Garantindo, ao final de todas as fases, a posição geral 1120.
Contudo, apontou vícios em relação ao gabarito oficial divulgado pela banca examinadora, que se corrigidos, possibilitariam ao autor uma melhor classificação no certame. Podendo, assim, ser convocado para o Curso de Formação de acordo com a sua classificação.
Disse que, com a interposição de diversos recursos por parte de candidatos, o Poder Judiciário já se pronunciou e determinou a anulação em virtude de erros grosseiros em questões como as de número 02, 19, 24, 30, 43 e 46 da prova tipo “C”, aplicada no referido concurso público.
Duas alternativas corretas
Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu, porém, que apenas a questão de nº 43, que cita a Lei de Drogas, apresenta erro. O candidato apontou, neste caso, que a banca considerou a letra “B” como certa, sendo que a alternativa “A” também está correta.
Ao verificar que as duas alternativas estão corretas, o magistrado disse que, se a questão não restringiu a alternativa “A”, a mesma amolda-se ao texto legal, sendo passível de anulação, em observância ao item 9.2.2 do edital, porquanto duas letras são corretas. A norma editalícia prevê apenas uma única resposta correta.