Já está em vigor lei que reduz base de cálculo para pagamento do ITCD

Está na Lei 19.948, sancionada e publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (29/12), a redução de base de cálculo de 30% para pagamento do ITCD (Imposto de Transmissão, Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos) no caso de herança. O benefício não terá vigência ampla, vai vigorar até 24 de outubro deste ano, para coincidir com o término da mesma redução já concedida para o pagamento do imposto em caso de doações.

No ano passado, o governo, atendendo sugestão da Secretaria da Fazenda, reduziu a base de cálculo do ITCD para doações por período de um ano. O imposto tem alíquotas variadas, dependendo do valor dos bens que forem doados ou transferidos. A intenção era facilitar e regularizar as doações. A lei foi publicada em 25 de outubro de 2017.

Agora, o benefício é estendido para heranças, transmissão de bens causa mortis, desde que a abertura da sucessão e o pagamento do imposto ocorram até o final do prazo estabelecido. A lei não implica restituição de valores eventualmente pagos, de acordo com a legislação tributária vigente à época da ocorrência do fato gerador. A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa por emenda do governo no projeto que altera taxas do Detran, por ser a única matéria de natureza tributária em análise no Parlamento antes do início do recesso.