TJGO vai decidir sobre obrigatoriedade ou não de se realizar depósito judicial para suspender a exigência de crédito tributário

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Reinaldo Alves Ferreira, admitiu Incidência de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fixar tese jurídica sobre a obrigatoriedade ou não de se realizar depósito judicial para suspender a exigência de crédito tributário. O magistrado ainda determinou a suspensão de todos os processos pendentes individuais ou coletivos em trâmite no Poder Judiciário goiano sobre o tema, como preconiza o artigo 151, II e V, do Código Tributário Nacional (art. 313, IV c/c art. 982, I, CPC).

O pedido de IRDR foi feito por uma mulher que demanda contra o Estado de Goiás. Ela alega a existência de repetição de processos com a mesma controvérsia jurídica e com posicionamentos diferentes do Judiciário. Diante disso, apresentou entendimentos da 3ª, 4ª e 6ª Câmaras Cíveis no sentido de que para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário bastaria o preenchimento dos requisitos para a concessão de medida liminar ou tutela antecipada na ação anulatória de débito fiscal, independentemente, de depósito em juízo de valor correspondente ao montante integral da cobrança.

Por outro lado, ela mencionou posicionamentos das 2ª, 3ª e 5ª Câmaras Cíveis, que estariam decidindo que o depósito judicial constitui condição necessária à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, independentemente de análise da presença dos pressupostos para a concessão de tutela antecipada. Com isso, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) noticiou, após ser provocado, sobre a inexistência de recursos acerca do tema. O Ministério Público de Goiás, por usa vez, manifestou pela admissibilidade do IRDR.

Ao analisar o caso, o desembargador argumentou que as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário preconizadas no artigo 151 do Código Tributário Nacional requer, além da satisfação de seus requisitos próprios, o depósito delimitado no inciso II do dispositivo. “A fundamentação contida na decisão proferida na ação originária nº 5529008-26, que discorre no presente incidente tem provocado decisões divergentes, o que pode ocasionar risco concreto à isonomia e a segurança jurídica”, frisou.

Conforme o relator, é impositiva a admissibilidade do IRDR em vista do preenchimento dos caracteres inerentes ao seu processamento, admitindo, assim, o processamento do IRDR.

IRDR

Na seção de Jurisprudência, disponível no site do TJGO, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.