IRDR: associações civis de loteamentos têm legitimidade para ingressar com processo executivo de títulos extrajudiciais

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Os componentes da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, juiz Fernando Ribeiro Montefusco, e admitiram pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para declarar que as associações civis que cuidam de loteamentos fechados possuem legitimidade ativa para ingressar com processo executivo de títulos extrajudiciais, nos moldes do artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

O caso em análise foi proposto pelo Condomínio Residencial Jardim Veneza, que alegou que as Turmas Recursais. nas decisões prolatadas nos autos n. 5070674-98.2021.8.09.0051 (1ª Turma), n.5654634-69.2020.8.09.0069 (2ª Turma) e n. 5411212-48.2021.8.09.0051 (3ª Turma), concluíram que a vigência da Lei 13.465/2017 é o marco temporal para possibilitar a execução pelas associações. A 4ª Turma Recursal, por sua vez, avaliou que inicialmente seria necessária a necessidade de ajuizamento de ação de cobrança para posterior execução. Havendo, então, divergência sobre o caso sendo necessária, então, necessário o IRDR.

O relator entendeu que o IRDR interposto pela reclamada merece ser acolhido, conforme os moldes do que preconiza o artigo 978, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Segundo ele, a norma aponta que caberá ao órgão o parecer indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. “O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fiar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente”, explicou.

No mérito, ele entendeu ser procedente o pleito inicial, permitindo, em favor da pessoa que executa uma sentença judicial, a execução de título extrajudicial proveniente de contabilidade de manutenção de loteamento fechado e de imóvel de propriedade da parte reclamada.

Diante disso, segundo o relator, as associações possuem legitimidade ativa para ingressar com processo executivo de títulos extrajudiciais. “Os créditos oriundos de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que documentalmente comprovados e dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, possuem força de título executivo extrajudicial”, finalizou.

IRDR

Na seção de Jurisprudência do TJGO, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada um conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.