INSS retoma pagamentos de RPVs e precatórios oriundos dos TJs

Após requerimento da OAB no início de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que está novamente autorizado pelo Tesouro Nacional a realizar pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor oriundos dos Tribunais de Justiça estaduais até o limite de R$ 229 milhões.

No pedido inicial, assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem, Marco Antonio Innocenti, a entidade questionava a ausência de pagamento e lembrava o prazo legal de 60 dias, contados da entrega da requisição.

Lamachia lembrou que a normalização “preserva o direito dos credores públicos de receber as quantias devidas após o trânsito em julgado, sob pena de grave violação à Lei Federal nº 10.259 de 2001, que dispõe expressamente sobre a obrigação do pagamento por parte do Poder Público”.

Innocenti, por sua vez, lembra que o poder público deve obedecer ao regime legal, e não apresentar justificativas de limitação orçamentaria. “Quem define é a legislação. O governo não pode contingenciar essa verba”, completa.

Fonte: OAB