Impugnada candidatura de Thales Jayme a vice-presidente pela chapa OAB que Queremos

Thales José Jayme (direita)
Thales José Jayme (direita) foi considerado inelegível

Marília Costa e Silva

A Comissão Eleitoral da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) decidiu, na manhã desta quinta-feira (5), pela impugnação da candidatura de Thales José Jayme a vice-presidente da entidade pela chapa OAB que Queremos. Seguindo voto do relator Rogério Dias Garcia, a comissão entendeu que Thales não é elegível pois descumpre o artigo 4º, inciso 3º, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que exige a comprovação de cinco anos contínuos do exercício da advocacia para participação no pleito eleitoral do próximo dia 27.

A chapa avisa, no entanto, que recorrerá da decisão ao Conselho Federal da OAB. Enquanto isso, para não ter problemas de desconstituição do grupo, foi indicado o advogado Renaldo Limiro para ser o candidato a vice-presidente pela chapa.

Os pedidos de impugnação foram propostos pelas chapas OAB Independente e OAB Forte. Durante a sessão realizada na sede da OAB-GO, no Setor Marista, o advogado Dyogo Crossara, integrante da assessoria jurídica da OAB Forte, ponderou que por ter se licenciado para ocupar o cargo de superintendente da Secretaria Estadual de Segurança Pública nos períodos de 10 de dezembro de 11 a 09 de abril de 2013 e depois de 9 de abril de 2013 a 30 de dezembro de 2013 houve lapso temporal que interrompeu a contagem do tempo do seu exercício profissional.

Em sua defesa, o assessor jurídica da chapa OAB que Queremos, o advogado Bruno Pena, alegou que apesar de ter ficado licenciado para atuação na Secretaria de Segurança Pública e Justiça, ele já teria mais de cinco anos de atividade profissional antes de se afastar. Além disso, ele pondera que a questão envolvendo o exercício ininterrupto da advocacia ainda não é pacificado na OAB. Para elucidar o tema teria sido foi feita, inclusive, consulta ao Órgão Especial do Conselho Federal pela seccional de Santa Catarina, que quer saber, entre outras coisas, como seria feita a contagem do prazo de exercício profissional. Apesar disso, o caso ainda não foi analisado e não poderá ser usado como parâmetro para solucionar a questão.