Uma idosa de 74 anos, moradora de Luziânia, obteve decisão judicial favorável para suspender descontos indevidos em sua aposentadoria, decorrentes de empréstimos contratados de forma fraudulenta por terceiros. A medida liminar foi concedida na última quarta-feira (02/07), após atuação da 3ª Defensoria Pública Especializada Cível do município, por meio do defensor público André Lucas Braga Louvise.
Conforme relatado no processo, a fraude teve início em fevereiro de 2024, quando a idosa e seu marido aceitaram carona de um homem desconhecido. Durante o trajeto, o indivíduo afirmou que uma parlamentar local estaria ajudando pessoas em situação de vulnerabilidade e ofereceu R$ 2 mil ao casal, valor que teria sido aceito de boa-fé.
No dia seguinte, o homem retornou à residência da assistida, alegando que a “ajuda” havia sido aprovada, mas que seria necessário acompanhá-lo a uma agência bancária para efetivar o saque. Ao longo do percurso, informou que teria havido um equívoco, com o depósito de R$ 18 mil na conta da idosa, valor que deveria ser devolvido. Com esse pretexto, passou a conduzir todas as operações bancárias, registrando a biometria da vítima nos caixas eletrônicos e realizando saques em benefício próprio.
Além dos saques — que totalizaram R$ 6 mil — o homem teria contratado empréstimos em nome da idosa e feito transferências via Pix para contas de terceiros. O prejuízo financeiro ultrapassou R$ 21 mil. Ao perceber os descontos mensais na aposentadoria, a vítima tentou resolver a situação diretamente com os bancos, mas não obteve sucesso, recorrendo então à Defensoria Pública.
No pedido de tutela de urgência, o defensor público argumentou que a assistida não reconhecia os contratos e apontou a existência de risco de dano grave, dada a natureza alimentar do benefício. “A análise do caso mostra a ausência de cuidados por parte das instituições financeiras, a fim de evitar as consequências de atos criminosos efetivados da conta-corrente da vítima”, destacou Louvise. Ele também citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Além de enfatizar os prejuízos materiais sofridos, o defensor apontou os possíveis impactos à saúde da idosa, destacando a pertinência de indenização por danos morais: “Justamente nestes casos que o dano moral deve ser aplicado, pois possui caráter tanto punitivo quanto compensatório”.
Na decisão, o juízo determinou a imediata suspensão dos descontos e das cobranças relacionadas aos empréstimos em questão. Os pedidos de indenização por danos materiais e morais serão analisados ao longo do processo. Com informações da DPE-GO

































