Honorários advocatícios viram ativos de investimento; expectativa de retorno é de mais de 24% ao ano

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Ativos judiciais com potencial de se transformarem em produtos de investimento vão muito além de precatórios. Como exemplo, a Hurst Capital já está disponibilizando em sua plataforma, desde o dia 23 de agosto, uma operação de emissão de certificados de recebíveis (CRs) lastreados em honorários advocatícios de processos judiciais contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para pagamento do benefício de auxílio acidente.

De acordo com a fintech, a expectativa é de retorno de acima de 24% ao ano em um prazo de 24 meses. O aporte mínimo é de R$ 10 mil.

A carteira foi originada pela Kateto, empresa especializada em créditos judiciais, e securitizada pela Hurst dentro das normas previstas na Resolução CVM n 88.

“Apesar de oriundos de ações judiciais envolvendo auxílio acidente, os referidos créditos continuam dentro da tese de investimento em ativos judiciais, em que os investidores adquirem com desconto os recebíveis judiciais correndo o risco da União Federal”, explica Victor Cajano, da Kateto.

Na prática, o investimento irá financiar escritórios de advocacia por meio da aquisição de recebíveis de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais oriundos dos processos já citados.

A ideia de transformar os honorários em ativos de investimento tem como base o próprio histórico de ocorrências de acidentes de trabalho no Brasil.

Desde 2012, ocorreram cerca 6.774.543 acidentes do trabalho formalmente notificados, com uma subnotificação estimada em 19%, indicam os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Smartlab.

No Brasil, os trabalhadores que sofrem acidente do trabalho possuem direito a um benefício previdenciário chamado de auxílio acidente.

Na média, o valor mensal desse benefício é de R$ 1.330,74, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social – Vol. 28 Nº 1. O propósito desse benefício é ajudar financeiramente aqueles trabalhadores cujo risco de integridade física por conta da atividade profissional se concretiza, deixando alguma lesão definitiva ou sequela.

Mas há um problema. A concessão desse benefício quase sempre exige a abertura de um processo judicial contra o órgão público federal, pois a Previdência Social usualmente não o concede de forma administrativa. Para se ter ideia, o grau de judicialização é de mais de 70%, conforme o mesmo boletim oficial.

“Em uma operação de precatórios a gente adquire, com deságio, os direitos daquele recebimento. Pagamos antecipadamente e transformamos o papel em ativo para investimento. Da mesma forma está sendo feito com os honorários advocatícios e sucumbências que, neste caso, serão pagos pelo INSS.”, explica Arthur Farache, CEO da Hurst.

A venda dos direitos sobre o recebimento dos honorários e das sucumbências é interessante porque, em vista da condição financeira dos clientes, os advogados patronos desses processos costumam aceitar a receber os seus honorários apenas no final do processo, o conhecido “ganhar no êxito”.

Esse fluxo de caixa futuro cria uma necessidade de financiamento, pois as despesas dos escritórios de advocacia acontecem mensalmente.

Para o investidor, a operação é vantajosa por alguns motivos como retorno atrativo, acima da maioria dos títulos de renda fixa, e carteira pulverizada com cerca de 350 ações judiciais processadas em diversas varas, comarcas e Estados do Brasil. Isso ajuda a mitigar riscos.

Além disso, por se tratar de recebíveis com risco de crédito da União Federal, com prioridade de pagamento por ser um RPV, esses ativos têm de ser pagos em até 60 dias do trânsito em julgado de cada processo, pois não se submetem às regras de precatórios, entre outras vantagens.