Homem que matou motociclista no trânsito vai a júri popular hoje após mais de 16 anos do crime

Mais de 16 anos após o crime, Sílvio Martins dos Reis será submetido a julgamento pela 4ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia nesta quinta-feira (13/1), pelo homicídio de Luís Sérgio Morais Ribeiro.

O julgamento acontece a partir das 8 horas, no Auditório do Fórum Cível Dr. Heitor Moraes Fleury, no Park Lozandes, em Goiânia. O promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos representará o MPGO na sessão, que será presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira. O advogado Eloi Campos atuará como assistente de acusação.

De acordo com a denúncia ofecida em 21 de fevereiro de 2006 pela então promotora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, o crime ocorreu na manhã de 19 de outubro de 2005, no cruzamento das Avenidas T-2 e T-42, no Setor Bueno. Sílvio estava parado com seu veículo, um VW Polo, em um semáforo, quando Luís Sérgio esbarrou o guidom de sua motocicleta no retrovisor do carro.

A vítima chegou a se desculpar pelo incidente, mas o réu não aceitou e iniciou uma discussão. Quando o semáforo abriu, os dois seguiram em frente. Luís Sérgio estava à esquerda do automóvel e conduziu sua motocicleta para a direita, passando a trafegar próximo do meio-fio. Um pouco mais à frente, como tinha um veículo estacionado, o motociclista desviou e ficou mais à esquerda da pista.

MP apontou colisão proposital

Segundo a denúncia, neste momento, Sílvio acelerou o VW Polo e colidiu, propositalmente, na traseira da motocicleta. A vítima caiu sobre o capô do carro e o motorista passou a fazer zigue-zague na pista, para jogá-la no asfalto. Luís Sérgio não conseguiu se segurar na lataria do veículo e caiu.

Narra a denúncia que Sílvio então passou com o veículo sobre a cabeça da vítima e continuou o seu trajeto, sem socorrer Luís Sérgio, para tentar se livrar da consequente responsabilização. Ele foi identificado porque um sargento da Polícia Militar que presenciou o acontecimento anotou a placa do automóvel.

Desclassificação

Encerrada a instrução preliminar do processo, houve a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo. O MP, no entanto, interpôs recurso em sentido estrito, que teve parecer do procurador de Justiça Alciomar Aguinaldo Leão. O Tribunal do Justiça de Goiás deu provimento ao recurso e reformou a decisão desclassificatória, para determinar que o acusado fosse submetido a júri popular com base no artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso).