Homem é condenado a indenizar em R$ 20 mil ex-esposa por violência doméstica e familiar

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) majorou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por violência doméstica e familiar a ser paga por um homem à ex-esposa. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pela Décima Primeira Câmara Cível do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador José Carlos Duarte, que reformou sentença da 21ª Vara Cível de Goiânia.

No caso em questão, a mulher relatou que manteve relacionamento amoroso com o requerido por aproximadamente 10 anos e que, durante este período, foi agredida diversas vezes, tanto física quanto verbalmente. Assim, solicitou o recebimento de danos morais em razão da prática de condutas caracterizadas como violência doméstica e familiar contra a mulher.

A advogada Mônica Araújo de Moura, que representa a mulher na ação, ressaltou que a Constituição Federal assegura indenização a todo dano moral que sofrer qualquer cidadão, como o direito a sua honra, integridade e imagem. No caso em questão, disse que o requerido atingiu a honra e a dignidade da então esposa, ao promover injúrias e difamações, além de utilizar-se de sua força física e seu domínio social com a autora, para diminui-la e ofendê-la.

Relatou que o homem sempre foi uma pessoa muito nervosa e, com o passar da convivência, começou a se tornar mais agressivo. Essa agressividade chegou a um patamar muito elevado o que acarretou a violência doméstica sofrida pela mulher e pelo seu filho. “O comportamento do requerido gerou a violação dos direitos constitucionais, logo sua conduta deve ser responsabilizada”, disse a advogada.

Violência comprovada

Ao analisar o recurso, o relator esclareceu que o contexto probatório comprova as agressões sofridas pela autora e permitem concluir a caracterização de dano moral decorrente da conduta do demandado. As agressões, morais, psicológicas e físicas, resultaram em quatro registros de ocorrência, em processos judiciais e deferimento de medidas protetivas. A mulher apresentou filmagens e áudios das agressões.

Assim, segundo o magistrado, foi caracterizado o dano moral, haja vista a violação à integridade física e aos atributos da personalidade da autora. Salientou, ainda, que há inúmeros arestos jurisprudenciais proferidos no sentido de que em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme se verifica in casu, o dano moral é presumido (in re ipsa).

“Assim, no caso, levando-se em conta todos esses fatores, tem-se que a quantia de R$ 20 mil é suficiente para compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido pela autora, e para inibir o réu a uma eventual reincidência, atendendo, ainda, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, completou o magistrado.