Governo de Goiás envia à Alego projeto que permite ao contribuinte renegociar dívidas

O governador José Eliton encaminhou à Assembleia Legislativa projeto instituindo o programa com medidas facilitadoras para pagamento do ICMS e do ITCD contraídas até 31 de agosto deste ano. Foi pedida aprovação em regime de urgência, pois o prazo de fim de adesão ao programa está previsto para 10 de dezembro. A intenção do governo é obter receita extraordinária de aproximadamente R$ 600 milhões, que será utilizada para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir a meta de arrecadação de receita, informa o governador na justificativa apresentada ao presidente José Vitti.

“O governo tem trabalhado muito para manter as suas contas equilibradas. Enfrentamos desafios em relação ao fluxo de caixa do Tesouro estadual. Este projeto, se aprovado pelo Legislativo, vai dar a oportunidade para milhares de contribuintes ficarem adimplentes com os tributos estaduais e também permitirá que o Estado tenha o primeiro incremento de receitas extras neste ano para equilibrar seu fluxo de caixa, o que será importante para maior garantia de honrar as despesas e compromissos neste final de exercício”, afirma o governador José Eliton.

A iniciativa do Governo de Goiás foi possível após aprovação do convênio ICMS 65/17 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 6 deste mês. O convênio é o mesmo adotado na recuperação do ano passado, com mesmas regras e descontos. O desconto máximo de até 98% nas multas e de até 50% nos juros, valerá para quem pagar à vista até 10 de dezembro. O desconto na multa varia de 60% a 98% e quanto menor o prazo, maior será o desconto. O fim da adesão ao programa foi fixado em 10 de dezembro.

Para o secretário da Fazenda, Manoel Xavier, a renegociação abre oportunidades para o Estado e para o contribuinte, que poderá quitar seus débitos em condições facilitadas. Convênios similares foram propostos também na mesma data por outros dez Estados: BA, PI, SC, RS, SE, AC, PE, AL, PR e PB.

Parcelamento
Além de pagar à vista, o contribuinte pode parcelar a dívida de ICMS e de ITCD em até 60 meses. Para empresas em recuperação judicial o parcelamento poderá ser de até 108 parcelas.

As medidas facilitadoras também beneficiam o crédito tributário decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Judiciário.

Nesse caso o contribuinte deve pagar a dívida até 10 de dezembro. Beneficia ainda o contribuinte com documentos fiscais extraviados ou destruídos, com infração ocorrida até 31 de agosto deste ano. Não haverá negociação para devedores do IPVA.

Principais vantagens

Renegociação dívidas: ICMS e ITCD, com fato gerador ou prática de infração ocorrida até 31 de agosto de 2018
Abertura de adesão: após sanção e publicação da lei
Fim do prazo de adesão: 10 de dezembro de 2018
Descontos para pagar à vista: 98% na multa e 50% no juro
Parcelamento: 60 meses
Parcelamento para empresa em recuperação judicial: 108 meses