Governador deve assinar nesta quinta ordem para pagamento dos advogados dativos

Wanessa Rodrigues

Advogados dativos de Goiás podem começar a receber em breve parte dos honorários devidos pelo governo de Goiás. Isso porque, o governador Marconi Perillo deve anunciar nesta quinta-feira (22/12) o pagamento de R$ 10 milhões aos profissionais – serão R$ 6 milhões agora e R$ 4 milhões em janeiro. O montante deve ser servir para quitação de uma parte dos cerca de 13 mil processos de advogados indicados por juízes para defender cidadãos com baixo poder aquisitivo, que somam cerca de R$ 25 milhões. O anúncio deve ocorrer, às 16h30, na sede da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), no setor Marista. O último repasse para pagamento dos dativos foi feito em setembro de 2015.

O pagamento será possível porque foi sancionada, pelo governador Marconi Perillo, no último dia 3 de novembro, a Lei 19.464/16, que instituiu, no Estado, o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça. Para o novo fundo serão destinados 2% da arrecadação dos cartórios em Goiás. Ou, segundo o texto da lei, custas e emolumentos a que se refere o artigo 15, S 1°, VII, da Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, segundo o qual, “os notários e os registradores têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia”. Entre outras coisas, foi criado um CNPJ e aberta uma conta corrente para depósito dos recursos.

Após a sanção da lei, foi criada uma força-tarefa, em conjunto com a Secretaria de Governo (Segov) e a OAB-GO, para analisar os processos em que os advogados goianos reivindicam o pagamento de honorários dativos devidos pelo governo. A equipe trabalhou diariamente nas dependências da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO), amparada por uma infraestrutura especialmente montada para este trabalho.

Em maio deste ano, a Unidade Honorários Dativos (UHD) passou de R$ 80 para R$ 165,25. Além de reajustar o valor da UHD, o governo de Goiás editou naquela ocasião a Lei 19.264/16, que promoveu mudanças na regulação da prestação dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa em Goiás.

A lei que ampliou a atuação dos advogados dativos para Goiânia também passou o pagamento, antes responsabilidade da Defensoria Pública, para o Poder Executivo, por meio da Segov. Com a norma, o valor da UHD também será fixado pelo Executivo a cada dois anos. Os advogados dativos podem receber, conforme a nova legislação, até 62 UHD mensalmente.