Gilmar Mendes concede liminar que suspende pagamentos de dívidas de Goiás com a União

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar que permite ao governo de Goiás ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), da Lei 159/2017, que beneficiou o Rio de Janeiro. Durante seis meses, a administração estadual poderá suspender os pagamentos de seis contratos listados na ação. O processo foi proposto pelo Procuradoria Geral do Estado de Goiás em 14 de maio deste ano.

O efeito prático da medida é a suspensão do que o governo de Goiás deve pagar mensalmente a União referente a contratos de financiamentos. O valor beira R$200 milhões por mês e, se a liminar for cumprida, o Estado deixará de pagar R$1,2 bi.

Outra decisão importante de Mendes foi determinar que a União seja impedida de reter as contrapartidas estaduais de repasses feitos mensalmente. Ou seja, permite que o governo de Goiás deixe de pagar e não seja penalizado pelo não cumprimento da obrigação.

Vale lembrar que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal foi a primeira alternativa cogitada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado (Dem), para recuperação do caixa. A tentativa foi cogitada logo após o democrata ter conhecimento da “real situação” do Estado: “Calamidade financeira”, declarou à época.