Garantida liberdade a homem preso após busca ilegal em sua residência em Trindade

Publicidade

Após ter sua moradia invadida ilegalmente pela polícia e ser preso, um homem obteve sua liberdade após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A entrada na residência ocorreu sem mandado judicial e sem prova do consentimento do morador. Na audiência de custódia, realizada no último dia 17 de fevereiro, o pedido de relaxamento de prisão realizado pela 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Trindade foi concedido pela juíza Vívian Martins Melo Dutra, da 2ª Vara Criminal de Trindade (GO).

De acordo com relatos dos autos, as forças policiais relataram que denúncias anônimas os levaram até a residência onde o homem estava e que após, buscas em um veículo e na própria casa, foram encontradas porções de entorpecentes. Durante a audiência de custódia, homem, e duas outras pessoas que estavam com ele no momento da detenção, informaram que os policiais ingressaram na residência sem autorização ou mandado judicial.

“Deve ser reconhecida a ilegalidade da abordagem, isso porque segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), denúncia anônima e nervosismo do sujeito não autorizam busca pessoal e veicular”, destacou a defensora pública Inez Dutra Viegas, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Trindade, durante a audiência. Segundo ela, em outro entendimento recente do STJ, a mera alegação genérica de ‘atitude suspeita’ é insuficiente para autorizar referida busca.

“Neste contexto, deve-se destacar o cenário de ilegalidade que se deu a busca policial, uma vez que não foi embasada em investigações prévias, além de estar ausente a prova do consentimento quando da entrada em domicílio, a qual, como sabido, é de responsabilidade do Estado”, concluiu Inez.

Decisão

Na decisão, a magistrada reitera o entendimento de que cabe aos agentes estatais demonstrarem que o morador prestou consentimento livremente para que eles pudessem realizar a busca, ou que havia em curso na residência “uma clara situação de comércio de droga, a autorizar o ingresso domiciliar sem consentimento válido do morador”.

“Assim, verifico que há dúvidas sobre o que realmente aconteceu, se houve autorização para ingresso na residência, e que as exceções em matéria de direitos fundamentais são interpretadas restritivamente, a versão do morador deve prevalecer sobre o relato apresentado pela polícia”, afirmou o juízo ao decidir pelo relaxamento de prisão e contra a homologação do flagrante.