Filha de ex-prefeito terá de devolver R$ 218 mil que recebeu sem trabalhar

A juíza Marianna de Queiroz Gomes determinou que uma servidora pública de Mozarlândia devolva R$ 218 mil aos cofres públicos por não cumprir a carga horária do cargo que ocupava.  Já a secretária a então Saúde do município, Dalilla Batista, foi condenada a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 8 meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa.

Consta dos autos que Reneudes Rodrigues, filha do prefeito na época, assumiu em janeiro de 2003 o posto de coordenadora de Saúde Bucal da cidade, mas atendia em seu próprio consultório no horário do expediente. O Ministério Público, responsável pela denúncia, identificou que a mulher chegou a ir a salões de beleza, lojas e outros locais para desempenhar atividades particulares enquanto deveria estar trabalhando. Sua ficha de ponto erra assinada e as faltas validadas pela secretária municipal de saúde.

De acordo com informações do jornal Correio Braziliense, Reneude alegou à Justiça que tinha um horário flexível e que se dedicava a atividades como a realização de palestras, planos de atividades, compra de materiais equipamentos, entre outros, e que sempre esteve à disposição do município.

Ao analisar o caso, contudo, a magistrada considerou que a dentista infringiu os princípios da “moralidade” e que ela “deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.

A filha do ex-prefeito terá que pagar uma multa correspondente às gratificações recebidas mensalmente e somadas ao seu salário, no valor de R$ 72,8 mil, mais o dobro do que recebeu de salário, no valor de R$ 145,6 mil. Ela também perdeu sua função, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e está probidade de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.