Farol aceso não será obrigatório no perímetro urbano das rodovias goianas

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) determina o prazo de 30 dias, de 20 de outubro a 20 de novembro, para que o condutor se adapte à nova Lei do Farol, que estipula luz acesa durante o dia, nas rodovias estaduais. Nesse período, o motorista receberá orientações e não será multado caso trafegue com o farol apagado.

A Agência também determina que, no perímetro urbano das cidades, os veículos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados. No entendimento do presidente da Agetop, Jayme Rincón, as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas.

O prazo, de caráter educativo definido pela Agetop, termina no dia 20 de novembro, domingo. A partir desta data, os motoristas serão multados, exceto aqueles que trafegarem no perímetro urbano. A infração é considerada média. Para o condutor que desobedecer à lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16, já considerando os novos valores das multas do Código Brasileiro de Trânsito, vigentes desde 1º de novembro.

Sinalização
Placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários, em atendimento à Lei Federal 13.290/2016. Quando acabar o período de caráter educativo, no dia 21, os motoristas deverão acender o farol ao final do trecho urbano. Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:

– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;
– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).