Farmácias poderão virar pontos de saúde

Lei sancionada esta semana pela presidente Dilma Rousseff permitirá que farmácias e drogarias de todo o Brasil prestem serviços de saúde como aferição de pressão arterial, teste de glicemia e aplicação de soro e vacinas. Além disso, será obrigatória a presença constante de um farmacêutico de plantão no local, enquanto o estabelecimento estiver aberto.

A presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Ernestina Rocha, afirma que a lei só vem reforçar o que já existe na prática. “Na verdade, hoje nós já temos farmacêuticos em tempo integral nas farmácias”, afirma. Para se adequar à lei, as farmácias e drogarias terão prazo de 45 dias. “Mas só terão de se adaptar aqueles estabelecimentos que quiserem oferecer esses serviços, já que a legislação não obri­ga a isso”, esclarece ela.

Com as mudanças, Ernestina defende que tanto a categoria profissional quanto o consumidor saem ganhando. “O farmacêutico deverá orientar o usuário a procurar o médico especialista, e não poderá indicar nenhum remédio para que ele possa resolver, por conta própria, seu problema de saúde”, revela.

Cremego

Outra vantagem, segundo a presidente do CRF, é que a nova lei tipifica as farmácias como estabelecimentos de saúde. “A legislação vem legalizar o que nós já entendíamos: que não eram estabelecimentos comerciais, mas de saúde, podendo realizar alguns procedimentos como medição de pressão, teste de glicemia e aplicação de vacinas”, declara.

O presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremego), cardiologista Erso Guimarães, concorda que as farmácias devem ter um farmacêutico de plantão. Mas ele alerta que o farmacêutico, em seu ambiente de trabalho, não tem liberdade para “atender, diagnosticar e tratar o paciente”, alerta.

Questionado se a Lei 13.021 pode estimular a auto-medicação, o médico é enfático: farmacêutico não pode trocar remédios nem diagnosticar doenças. “A lei que regula a profissão é clara nisso, já que permite que ele faça avaliação, mas não pode atuar como médico”, explica.

Para o presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás (Aapego), José Rosa Flávio, a lei é interessante porque determina que cada profissional atue na sua especialidade. “Às vezes, o balconista não sabe a composição do remédio e não pode oferecer uma orientação segura ao usuário”, explica.

Na opinião dele, só o médico ou o farmacêutico está apto a recomendar, de forma correta, o uso de determinados medicamentos.