Ex-prefeito tem seus direitos políticos suspensos por quatro anos

Acatando parcialmente os pedidos da promotora de Justiça Priscila Tuma, o juiz Rinaldo Barros condenou o ex-prefeito de São Francisco de Goiás, Luiz Antônio da Paixão, pela prática de ato de improbidade, aplicando-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil no valor de cinco vezes o último salário bruto recebido e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

A improbidade aconteceu a partir de 2010, quando o ex-prefeito deflagrou um concurso público para provimento de cargos, fazendo o chamamento de candidatos fora da ordem de classificação e, mais ainda, mantendo nos quadros da prefeitura diversos servidores comissionados, que trabalhavam em desvio de função, ocupando ilegalmente cargos comissionados. Na ação, a promotora sustentou que a contratação de comissionados fora dos casos constitucionalmente admitidos está em confronto direto com a moralidade administrativa.

A promotora explicou que, deflagrada a investigação, o prefeito agilizou a posse de diversos servidores que trabalhavam na ilegalidade em cargos comissionados, mas apenas informou que eram concursados, não prestando informações sobre a época em que eles ocupavam os cargos comissionados irregularmente. A promotora apurou também que outras pessoas não foram empossadas, apesar de aprovadas, por perseguição política, conforme declarações colhidas pelo MP. Essa situação permaneceu, tendo o município exonerado comissionados que não prestavam apoio político ao ex-gestor e nomeado apadrinhados. Fonte: MP-GO