Estado terá de realizar cirurgia em paciente com Síndrome de Down acometido de pneumonias sequenciais

Publicidade

A juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin concedeu liminar, em Mandado de Segurança, que obriga o Estado de Goiás a realizar cirurgia para correção da fístula em um paciente com Síndrome de Down e acometido de pneumonias sequenciais. A magistrada determinou que sejam a adotadas todas as providências necessárias para que, no prazo máximo de 48 horas, o requerente seja submetido a exame de broncoscopia e avaliação por equipe de cirurgia torácica, sob pena de multa. A medida foi concedida 12 horas após o protocolo do pedido.

Segundo esclareceu no pedido o advogado Walter Camilo da Silva Neto, o paciente é portador de Síndrome de Down e foi acometido por sequenciais pneumonias respiratórias. No último dia 8 de abril, foi acolhido em hospital de Itumbiara, no interior do Estado. Na ocasião, após a realização de exames, se constatou a presença de uma fístula entre a traqueia e o esôfago. Sendo solicitado pelo médico responsável a realização de uma “broncoscopia diagnóstica e avaliação com cirurgia torácica para correção de fístula”.

Contudo, conforme disse, desde o protocolo não foi disponibilizada vaga/leito para remoção do paciente para outra unidade, vez que na unidade hospitalar onde se encontra não possui estrutura para tal procedimento. Aduziu que há omissão na disponibilização de internação em unidade hospitalar adequada, em caráter de urgência, para o tratamento.

A juíza salientou que, da análise da inicial e dos documentos que a acompanham, corroborados pelo parecer técnico emitido pelo Natjus, que estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Observou a necessidade de o paciente se submeter, com urgência, ao procedimento de broncoscopia diagnóstica com avaliação cirúrgica e realização, se for o caso. Isso a fim de investigar e corrigir a fístula que vem lhe causando sucessivas pneumonias.

Outrossim, ressaltou que a ineficácia da ordem judicial em caso de eventual procedência final da pretensão está consubstanciada no fato de o impetrante não poder esperar, sem prejuízo ainda maior à sua saúde e à própria vida, os ordinários tramites processuais.

“Neste cenário, tem-se que a autoridade coatora incorre em omissão injustificável, vez que é dever constitucional do Estado (aqui entendido como todos os entes federados) assegurar a todos o direito à vida e à saúde. Cabendo gerir os recursos públicos à vista de prioridades, de modo a não ser aceitável a periclitação da vida pela alegada falta de vaga em unidade hospitalar adequada, conforme ocorre no caso”, completou.