O Estado de Goiás terá de conceder reajuste de 11,98% sobre a remuneração de servidores, ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário Estadual, devidos desde 1º de março de 1994. A perda salarial ocorreu por conta de incorreta aplicação do sistema de conversão monetária quando o Plano Real foi introduzido. A determinação é do juiz Fernando de Mello Xavier, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acolheu pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores de Serventuários da Justiça de Goiás (Sindijustiça).


































