Estado é obrigado a conceder lentes de contato a paciente

A Secretaria de Saúde Estadual de Goiás vai conceder lentes de contato à paciente Napoliana Martins Cardoso, que sofre de doença oftalmológica, podendo levar à cegueira. A determinação partiu da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, por unanimidade de votos, julgou favorável à mulher o mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público. A relatora do processo foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).

 Em defesa, o Governo do Estado havia alegado que, como o Sistema Único de Saúde (SUS) não prevê esse tipo de tratamento, a paciente deveria, então, procurar a União para requerer a órtese. Contudo, a magistrada entendeu que a Constituição Federal dispõe sobre responsabilidade compartilhada aos poderes municipal, estadual e federal. “Não pode o Estado imputar a outro ente federativo a responsabilidade exclusiva pelo atendimento aos serviços de saúde. É importante a previsão de mecanismos de financiamento em conjunto, de sorte a não sobrecarregar qualquer dos entes da federação”.

Consta dos autos que a paciente Napoliana sofre de ceratocone, uma doença progressiva no olho, que provoca o afinamento da córnea. Um dos tratamentos é o uso de lentes de contato com curvatura diferenciada. Fonte: TJGO