Estado de Goiás terá de indenizar em R$ 100 mil dois homens vítimas de abuso de autoridade em abordagem policial

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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar dois homens que foram vítimas de abuso de autoridade durante abordagem da polícia militar, em Jataí, no interior do Estado. O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos, daquela comarca, disse que foi comprovado que houve excesso da força, com tapas, chutes, uso de choque elétrico, xingamentos e humilhações e até subtração de uma camisa.

Foi arbitrado o valor de R$ 50 mil para cada um deles, a título de danos morais, além de danos materiais em relação à camisa. Na abordagem, segundo as vítimas, havia cerca de seis a oito policiais que estavam sem identificação na farda. Dois deles foram denunciados, contudo pode ser comprovada a ação de apenas um, que foi reconhecido pelas vítimas. Ele foi condenado ao ressarcimento do valor total que o Estado de Goiás pagar aos autores.

Na ocasião, os autores, ainda adolescentes, foram abordados no estacionamento do Estádio Jerônimo Ferreira Fraga, popularmente conhecido como Arapucão, enquanto ouviam música com som automotivo após saírem de uma festa. Eles relataram que a abordagem durou cerca de duas horas e que um dos policiais, inclusive, disse que o pai de uma das vítimas, que já foi PM, era um “advogadinho de merda” e “não honrou a farda”.

Em contestação, o Estado defendeu a inexistência de provas quanto ao alegado abuso de autoridade e a ausência de responsabilidade civil em virtude do exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal de persecução penal. Argumentou não ocorrência de dano moral e configuração de mero dissabor. Os policiais ouvidos negaram o ilícito.

Fundada suspeita

Contudo, o magistrado considerou que não havia fundada suspeita para adoção da medida pelo simples fato dos jovens se reunirem em local público para beber e fumar narguilé. Disse que o comportamento dos policiais foi contrário ao Direito, pois não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, que a conduta das autoridades, que representam a segurança da sociedade, exponham ao vexame aqueles indivíduos eventualmente alvos de busca pessoal ou outras medidas coercitivas.

Injustificável – O magistrado esclareceu que há dano moral indenizável na medida em que os autores foram expostos à situação vexatória injustificável. O que violou direitos da personalidade como a honra, intimidade, privacidade e a própria integridade física, submetendo à humilhação injusta, desnecessária e desproporcional.

Além disso, salientou o juiz, há elementos suficientes para não deixar dúvida que um dos policiais utilizou de sua autoridade em desvio de finalidade, perseguiu o interesse pessoal de atingir desafeto (autor e seu pai), o que violou também a impessoalidade que deve reger toda atividade administrativa, inclusive a polícia administrativa.

“Se o comportamento dos autores perturbava de alguma forma o sossego público, o que se esperava era a dispersão do grupo, mediante advertência, e não uma busca pessoal que durou praticamente duas horas e contou com os excessos descritos”, disse.