Especialistas avaliam aumento exponencial de denúncias de assédio no trabalho em 2023

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu quase 8,5 mil denúncias de assédio sexual e moral no trabalho em 2023. O aumento significativo no número dessas denúncias tem gerado debates acerca das causas desse crescimento.

Segundo Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, o aumento no número de denúncias de assédio tem a ver com o fato das pessoas estarem denunciando mais. “Penso estar havendo um maior conhecimento sobre o que é o assédio, o que leva a um aumento no número de denúncias.”

Ana Gabriela Burlamaqui, também advogada trabalhista e sócia do A.C Burlamaqui Consultores, afirma que o aumento dos números se relaciona com o maior número de denúncias que, felizmente, vêm acontecendo na medida em que os trabalhadores sentem mais segurança em fazê-lo.

“Estamos em um caminho de evolução que precisa ser alimentado dia a dia para que as políticas no trabalho sigam crescendo na abordagem adequada das formas de abuso no ambiente de trabalho, proporcionando locais seguros e respeitosos para todos os trabalhadores, livres de assédio”, declara a especialista.

Direitos das vítimas

O especialista Ronaldo Tolentino esclarece que as vítimas de assédio têm o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o assediador seja o próprio empregador ou superior hierárquico, além de indenização.

Ana Gabriela Burlamaqui complementa que apurada e comprovada uma denúncia, os autores devem ser punidos com sanções disciplinares que podem chegar até a dispensa por justa causa.” Sem prejuízo de eventuais medidas criminais na hipótese do assédio sexual”, afirma.

A advogada ressalta que a proteção dos denunciantes de assédio de retaliação no ambiente de trabalho é uma preocupação fundamental. A lei 14.457/22, no artigo 23, em caso de vítima mulher, garante o anonimato.

“A lei tem o cuidado de garantir a obrigatoriedade de canais de livre acesso e com necessário anonimato do denunciante. Evidentemente, comprovada eventual retaliação, o trabalhador também poderá buscar judicialmente a indenização por danos”, esclarece.

Papel do Governo

Sobre a recente aprovação do parecer do presidente Lula acerca da demissão de servidor por assédio sexual, Tolentino comenta que o instrumento jurídico adequado não seria um parecer, mas entende que ajuda na uniformização das penalidades para situações idênticas.

Campanhas de prevenção, conscientização, criação de canais de denúncia e rigor na apuração e punição são formas para combater o assédio no trabalho.

Um dos diferenciais das vagas é a possibilidade de crescimento no escritório, com apresentação de plano de carreira ao selecionado.