Enunciados do MTE garantem segurança jurídica, explica advogado trabalhista‏

Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19), a portaria da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) nº 4, de 16 de setembro de 2014, dispõe sobre a padronização de enunciados. Para o advogado trabalhista Rafael Lara Martins (foto), a publicação garante maior visibilidade aos procedimentos administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  

 “Esses entendimentos têm bastante utilidade para orientar empregadores e empregados em questões cotidianas das relações trabalhistas, mas ainda são pouco conhecidos”, justifica o advogado. Ele destaca que, com isso, haverá maior eficiência no atendimento ao público prestado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Rafael Lara Martins informa que as normas decorrem da revisão, aprovação e revogação de ementas de outras portarias da SRT. “A partir da publicação da portaria, essas ementas passam a ser chamadas de enunciados. Elas equivalem ao que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) chama de súmulas, mas são voltadas para o MTE”, informa. O advogado acrescenta que a portaria já está em vigor desde a data de publicação.