Empresário com visão monocular consegue na Justiça direito de isenção de IPI na aquisição de veículo zero quilômetro

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Wanessa Rodrigues

Um empresário com visão monocular conseguiu na Justiça liminar para ter direito à isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para aquisição de veículo zero quilômetro. A Receita Federal do Brasil havia negado o pedido. A medida foi concedida pelo juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

No pedido, a advogada Danielly Dias Araújo, esclareceu que o empresário possui código de restrição médica em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que identifica pessoas com visão monocular e/ou surdas. Contudo, apesar de ser deficiente visual, a Receita Federal não reconhece o direito à isenção de IPI a quem tem visão monocular (visão de um só olho).

A advogada esclareceu que o benefício consta na Lei n. 8.989/95, que determina a isenção de IPI a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Além disso, observou que a lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, para todos os efeitos legais.

Ao conceder a liminar, o juiz federal citou acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre o tema. Segundo disse, o TRF-1 tem sedimentado o entendimento no sentido de que a referida deficiência (visão monocular) se enquadra no disposto na Lei n. 8.989/95.

No caso em questão, observou a parte autora apresentou laudo médico atestando que possui visão monocular, além de sua condição de deficiente ser verificada nas observações de sua CNH. Também foi realizada avaliação médico pericial pela Receita Federal, com a descrição de deficiência: “paciente com baixa acuidade visual crônica devido a catarata polar em olho direito, levando a ambliopia”.

Disse, ainda, que o perigo da demora se evidencia pela inviabilidade de aquisição do veículo automotor em razão da impossibilidade da parte autora de usufruir o direito que detém de ter isento o pagamento de tributo para aquisição do referido bem.