Empresa é acionada por ministrar cursos de capacitação sem validade em Rio Verde

O Grupo Bussiness e Traineing Ltda., conhecido no mercado como Três Vezes Mais Treinamentos, está sendo acionado pelo Ministério Público por ministrar cursos de capacitação, em especial os de operação de máquinas pesadas, em desacordo com as normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Rio Verde.

A capacitação, conforme apurado pelo MP, não possui validade, uma vez que não foi realizado por empregador nem intermediados por ele, o que fere a legislação trabalhista. Além disso, o conteúdo não atende às exigências mínimas e a carga horária é incoerente com a quantidade de dias em que supostamente teriam sido ministrados. Outra irregularidade refere-se à realização simultânea de capacitação de um mesmo trabalhador para operar diferentes máquinas.

Neste sentido, auditoria fiscal do trabalho acrescenta outras inadequações, já que a capacitação dever ser ou para operar máquina ou para realizar manutenção e não simultaneamente, como foi promovido.

Laudo técnico do órgão esclarece ainda que o instrutor da empresa não possui capacitação para o cargo, não tendo sido comprovada a conclusão de curso específico na área de atuação que ateste que saiba operar seguramente todas as máquinas em que realiza as supostas capacitações.

O laudo aponta também que houve falta de supervisão por profissional habilitado e desconhecimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Na ação, o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo requereu liminarmente que a empresa deixe de ministrar cursos de operação das máquinas pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, colhedora de cana-de-açúcar em desacordo com a legislação e paralise imediatamente a divulgação de anúncios publicitários oferecendo essas capacitações, inclusive por meio de seu site. Pede ainda que, concedida a liminar, seja divulgado no site da empresa e em dois jornais de grande circulação no Estado sobre a ação movida e o teor da decisão.

No mérito, requer a confirmação da liminar e a restituição de todos os valores pagos pelos consumidores que se submeteram aos cursos de capacitação da Três Vezes Mais Treinamentos, corrigidos monetariamente. Fonte: MP-GO