Um acordo realizado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, no interior de Goiás, encerrou uma ação trabalhista ajuizada por um motorista carreteiro contra uma empresa de comércio e transporte de verduras. O trabalhador teve o braço esquerdo amputado após um acidente de trabalho numa rodovia em 2022. Atualmente, ele se encontra aposentado por invalidez.
No acordo, homologado pelo juiz Juliano Braga Santos, foi estipulado o pagamento de R$280 mil ao trabalhador, parcelado em 20 vezes. O valor inclui os honorários advocatícios e as indenizações por danos morais, materiais e estéticos, todos decorrentes do acidente de trabalho.
Conforme estabelecido na ata de audiência, o valor a ser depositado quita os pedidos feitos pelo autor da ação e o contrato de trabalho existente entre as partes.
A audiência contou com a mediação da servidora Bianca Simonelle Fernandes, que iniciou as tratativas por meio de um canal de WhatsApp chamado “Audiência de conciliação permanente”. Atuaram em defesa da empresa os advogados Anísio Espindola Junior e Carlos Eduardo Pereira Costa.
Os advogados esclareceram que, na ocasião do acidente, a empresa assumiu despesas com deslocamento do obreiro, familiares e outras necessidades. Antes do acordo, o trabalhador já havia recebido o pagamento de R$ 148.577,30 – valor que inclui seguro de danos materiais que era custeado pela reclamada..
Aposentado por invalidez
Consta ainda no documento que, considerando que o reclamante se encontra aposentado por invalidez, ajustam as partes que, advindo eventualmente a mudança desse estado (por exemplo, com término da suspensão contratual respectiva), o contrato de trabalho será considerado extinto de pleno direito.
Sem que a reclamada seja obrigada a realizar qualquer pagamento suplementar a título de verbas rescisórias ou qualquer outra parcela oriunda do extinto contrato de trabalho. (Com informações do TRT-GO).
Leia aqui o acordo.
































