Foi publicada na última quarta-feira (3), no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Emenda Regimental nº 56/2024, que institui e regulamenta a transação administrativa disciplinar. A norma altera o Regimento Interno do CNMP para incluir o inciso XXI no artigo 18 e o capítulo XVII no título V.
A proposta de emenda foi apresentada pelo então corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, e relatada pela conselheira Cintia Brunetta. A norma foi aprovada, por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 11 de junho.
Com os acréscimos propostos pela nova emenda, o Regimento Interno do CNMP passa a prever que caberá, também, ao corregedor nacional, propor, recusar e celebrar transação administrativa disciplinar.
Nos termos do Capítulo XVII do Título V do RI, o corregedor nacional poderá propor uma transação administrativa disciplinar como medida alternativa ao processo administrativo disciplinar nos casos de infração disciplinar de menor gravidade praticada por membros do Ministério Público.
Essa medida é válida desde que respeitados os requisitos e vedações previstos no respectivo capítulo. De acordo com o parágrafo 1º, infrações disciplinares de menor gravidade incluem condutas passíveis de sanções como advertência, censura, admoestação verbal, multa ou penalidades similares, conforme estipulado nas leis orgânicas das unidades e ramos do Ministério Público.
Ainda de acordo com a emenda regimental, não será admitida proposta de transação administrativa disciplinar após o referendo de instauração de processo administrativo disciplinar, salvo se o Plenário do CNMP desclassificar a conduta inicialmente imputada para outra infração disciplinar de menor gravidade. Nesse caso, os autos devem ser imediatamente remetidos ao corregedor nacional para análise a respeito da propositura de transação administrativa disciplinar
Além disso, a emenda veda a transação administrativa disciplinar quando a infração disciplinar praticada for punível com suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, com disponibilidade ou com outras penalidades.
Leia aqui íntegra da Emenda Regimental nº 56/2024.