Em nota técnica, instituições recomendam propostas para revisão de contratos de ensino

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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) e o Procon Goiás emitiram nota técnica com orientações a consumidores e fornecedores de ensino privado de educação básica e superior do estado de Goiás. O documento, assinado nesta terça-feira (14), esclarece sobre tratativas contratuais e relações de consumo desse segmento durante a pandemia. As aulas estão suspensas em todo o estado desde o último dia 16 de março.

Na nota, as instituições orientam, em relação aos estabelecimentos educacionais de ensino fundamental, médio e superior, que disponibilizem ao consumidor “proposta de revisão contratual”, constando, de forma clara e compreensível, a tabela de custos prevista para 2020, e a nova tabela de custos, considerando os fatos supervenientes decorrentes da proibição de aulas presenciais.

Os signatários esclarecem que, caso seja constatada redução do custo de manutenção da escola, deverá ser realizado abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem no regime telepresencial. Indo além, o estabelecimento de ensino deverá oferecer restituição integral do valor das mensalidades, correspondente às disciplinas que não permitam o modelo remoto de ensino, a exemplo de aulas de laboratório.

Com relação ao ensino infantil, além da proposta de revisão contratual nos moldes citados, a nota orienta sobre a possibilidade de suspensão dos contratos, ante a impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior. A eventual suspensão não deve, ainda de acordo com a nota, gerar ônus ao consumidor.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira chama a atenção para a necessidade de prudência e ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que, futuramente, se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução equânime, harmônica e de boa-fé, além de evitar judicialização desnecessária. Além dela, assinam a nota técnica os promotores de Justiça Delson Leone Junior e Maria Cristina de Miranda, o defensor público Tiago Ordones Rego Bicalho e o superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana. Fonte: MPF/GO