Subseção da OAB de Rio Verde recomenda rejeição de PL que prevê descontos nas mensalidades escolares

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Marília Costa e Silva

O presidente da subseção da OAB de Rio de Verde, Alessandro Gil Moraes Ribeiro, e o presidente da Comissão de Acompanhamento Forense da entidade, Wallace Martins do Carmo Dutra, enviaram ofício, nesta quarta-feira (15), à Câmara Municipal (leia a íntegra do documento aqui) da cidade recomendando que não seja aprovado o Projeto de Lei 187/2020 em tramitação na casa. A matéria prevê a redução proporcional das mensalidades cobradas pelos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior durante o Plano de Contingência para redução das infecções pelo novo coronavírus.

Para os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, a proposta, de autoria do vereador Ronaldo Cruvinel, é inconstitucional pois, ao possibilitar que o município realize ingerências na administração financeira das instituições privadas de ensino, determinando que estas realizem descontos sem previsão orçamentária e/ou fluxo de caixa, violará a ordem econômica e financeira. “Esta é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, pautados sobre os princípios da propriedade privada e da livre concorrência”, aponta no documento.

Além disso, ponderam que a imposição do desconto compulsório afetará a manutenção dos empregos nas instituições de ensino bem como a qualidade dos serviços prestados. A medida também, segundo os representantes da OAB, colocará os estabelecimentos educacionais de ensino em desvantagem, posto que não possuem subsídios municipais, estaduais e federais, causando desigualdade regional perante as demais instituições de ensino.