Em reconhecimento à situação de desequilíbrio orçamentário que Goiás enfrenta desde o ano passado, que levou à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira e também à crise provocada pela pandemia de Covid-19, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Gilberto Marques Filho, suspendeu decisão de primeiro grau que havia mandado nomear e dar posse a um candidato aprovado em cadastro de reserva em concurso realizado pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) em 2014.
A decisão foi em agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em seu voto, o relator destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, em situações excepcionais, a Administração Pública pode recusar a nomeação até de candidato aprovado no número de vagas, quando configurada situação excepcional.
“Para mais, conforme Gilberto Marques, cediço que a população do nosso país, para não dizer, a população mundial, encontra-se vivenciando um marco excepcional da história, precisamente uma pandemia ocasionada pela disseminação à Covid-19, que tem ceifado inúmeras vidas, daí, a adoção de medidas excepcionais pelas autoridades, inclusive com restrições e redirecionamentos de dotações orçamentárias. “Nesse exame preliminar, há de se reconhecer que a condição temporária de exaustão orçamentária, enquanto não superada, demonstra risco concreto de grave lesão à economia pública do Estado de Goiás”, frisou.
Atuaram no processo as procuradoras do Estado Valkíria Costa Souza e Keily Rezende Muylaert.