Direito ao ressarcimento: especialista cita sete indenizações previstas na legislação brasileira

Todas as pessoas no Brasil têm o direito garantido por lei, independentemente de quem sejam, ao ressarcimento após serem lesadas por uma outra parte, seja ela física ou jurídica. “Para que o prejuízo pelo dano seja compensado, é necessário que haja comprovação via elementos de prova, assim como acontece em qualquer processo em voga na Justiça”, afirma Fernando Xavier é CEO da BuscaJuris, empresa brasileira de serviços jurídicos.

Segundo ele, o direito à indenização toma como base o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, responsável por definir que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Mas, afinal, quais são as compensações previstas na legislação brasileira? De antemão, é preciso salientar que existem diversos tipos de ressarcimento aplicáveis no país, A seguir, Xavier cita sete das indenizações mais comuns.

Danos materiais

Como a expressão bem mostra, esse tipo de ressarcimento à vítima é feito em caso de prejuízos de cunho patrimonial, em que a parte prejudicada não pode usufruir de seu bem da forma como ele estava antes de haver uma ação ou omissão de um terceiro. A título de exemplo: se uma empresa, durante uma atividade em um meio urbano, destrói a casa de uma pessoa, essa companhia deve arcar com os prejuízos; em alguns casos, um juiz pode até determinar que seja paga uma quantia referente a quanto a vítima deixou de lucrar após ser prejudicada.

Danos morais

Esse tipo de indenização é um dos mais comuns no Brasil, afinal, ele prevê reparação a quem teve sua integridade afetada, seja em caráter moral, de honra ou até psicológico. Os danos morais podem ser caracterizados por diversas ações, como uma cobrança indevida aplicada por uma empresa a uma pessoa ou um constrangimento que um indivíduo sofreu por ter sua imagem exibida publicamente de forma jocosa, por exemplo. Não há um valor predeterminado como indenização, o juiz do caso é quem decidirá a proporcionalidade do ressarcimento.

Danos existenciais

O prejuízo de caráter existencial se caracteriza com base no plano e objetivos de vida de um indivíduo que foram atrapalhados, tanto em âmbito pessoal como profissional. A título de exemplo: um jogador de futebol que foi atropelado por um motorista embriagado e, após o ocorrido, não conseguir mais andar, pode requisitar à Justiça uma indenização por danos existenciais, já que não conseguirá exercer sua atividade profissional em razão do prejuízo que sofreu. Esse tipo de ressarcimento vem sendo requerido cada vez mais no meio trabalhista, por parte de funcionários que reclamam de abusos dessa seara nas empresas onde atuam.

Danos sociais

O tipo de prejuízo em questão se caracteriza por um dano direcionado a um coletivo, seja em âmbito moral, patrimonial ou de qualidade de vida. A vítima, nesse caso, é um grupo de pessoas, não apenas um indivíduo. Caso o juiz responsável por analisar o caso decida pela condenação da parte acusada, ela deverá ressarcir financeiramente o dano, e a quantia deve ser destinada posteriormente a um fundo social.

Perdas de chance

Esse tipo de reparação tem como base o seguinte raciocínio: a vítima não é ressarcida pelo que ela perdeu, mas pelo que ela deixou de ganhar. Para que a parte prejudicada receba a indenização, é necessário que ela comprove o êxito que teria, de fato, caso não tivesse sido lesada por um terceiro. Em caso de decisão favorável ao reclamante, o juiz do caso será o responsável por definir a quantia que será quitada como forma de reparação.

Danos estéticos

Outro tipo de prejuízo recorrente, esse dano é caracterizado por lesões de caráter físico que deixem marcas permanentes no corpo da vítima e causam incômodo de cunho estético. Como exemplo, é possível citar erros médicos que deixam sequelas irreparáveis no corpo humano. Para decidir sobre a culpabilidade, o juiz deve levar em consideração elementos como a condição da parte reclamante, a culpabilidade do agente, bem como a extensão e localização do dano.

Morte

Esse tipo de indenização é destinado à família de um indivíduo que, por algum motivo, teve a vida interrompida. O culpado é obrigado, portanto, a quitar despesas geradas após a morte da vítima, bem como precisa pagar aos familiares do morto a quantia que ele contribuiria em sua vida produtiva. A indenização por morte é frequentemente comum em âmbito trabalhista, quando um trabalhador é vitimado durante suas atividades profissionais.