O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Goiás, em sessão realizada nessa segunda-feira (18/7), fixou as atribuições das 38ª, 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Procuradorias de Justiça, todas criminais.
O colegiado votou pela aprovação integral da proposta do procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi, seguindo o voto do relator, Pedro Alexandre da Rocha Coelho. As procuradorias de Justiça foram instaladas pelo Ato PGJ n° 51, de 7 de julho de 2022, com a finalidade de incrementar a atuação ministerial no segundo grau.
O relator, em sua fundamentação, citou a taxa de vazão dos autos distribuídos para as procuradorias criminais. “Extrai-se do quadro projetivo que, mesmo com o acréscimo de 5 Procuradorias de Justiça Criminais, considerando-se o desequilíbrio atual, haveria de todo modo um maior número médio de autos com carga no âmbito criminal”, escreve o relator.
Deste modo, as cinco procuradorias tiveram fixadas as atribuições da seguinte forma: atuação nos processos e incidentes afetos às Câmaras Criminais e Seção Criminal do Tribunal de Justiça, à exceção dos Habeas Corpus e outros feitos cometidos ao Procurador-Geral de Justiça. Fonte: MP-GO