Determinada concessão de BPC com parcelas retroativas desde 2020 após correção de erro em data de início do benefício

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A 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa de pessoa com deficiência para corrigir erro material na sentença que havia fixado incorretamente a data de início do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar parcelas vencidas desde 3 de janeiro de 2020.

O caso foi conduzido pelos advogados Emanoel Lucimar da Silva e Natália Ribeiro da Silva, do escritório Ribeiro e Silva Advogados. Eles apontaram que a Data de Entrada do Requerimento (DER) correta, conforme comprovado nos autos, é de 3 de janeiro de 2020 — e não de 2022, como constava originalmente na decisão judicial.

A juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro acolheu os embargos e reconheceu o equívoco, determinando a correção da data para garantir o pagamento das parcelas retroativas desde a DER. “Verifico do procedimento administrativo que a DER foi em 03/01/2020, logo, a DIB deve ser em 03/01/2020”, registrou a magistrada na sentença.

Com a retificação, o INSS foi condenado a conceder o benefício de amparo à pessoa com deficiência no valor de um salário-mínimo, bem como a pagar as parcelas vencidas desde janeiro de 2020. A Data de Início de Pagamento (DIP) será fixada a partir da data da nova sentença.