Deputado quer anular regulamentação sobre vagas para idosos no transporte interestadual

O Projeto de Lei 202/19 exclui a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar a reserva de duas vagas gratuitas para idosos no transporte coletivo interestadual. A reserva de vagas está prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que é alterado pelo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.

O estatuto garante ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos a reserva de duas vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual, em cada veículo. Além disso, prevê 50% de desconto caso as duas vagas tenham sido já reservadas.

Ao assumir a autoria do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) explicou que o texto foi originalmente apresentado pelo ex-deputado federal Valdir Colatto (PL 10385/18), mas acabou arquivado ao fim da legislatura passada.

Para Roberto de Lucena, ao regulamentar a lei, o Poder Executivo introduziu o termo “convencional”, restringindo o direito dos idosos somente a parte da frota de transporte coletivo interestadual.

De Lucena avalia que, dessa maneira, o Executivo promoveu inovação indevida na ordem jurídica. Segundo ele, “a administração pública deve atuar observando o princípio da legalidade, fazendo apenas o que a lei permite”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.