Denatran prorroga prazo para exigência da Autorização para Conduzir Veiculo Automotor

O Departamento Nacional de Trânsito prorrogou, para 3 de novembro deste ano,  o prazo para início da exigência da Autorização para Conduzir Veiculo Automotor. A obrigatoriedade, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito havia entrado em vigor na última quarta-feira, dia 1º. O Detran irá utilizar esse prazo de 180 dias para promover campanhas de conscientização junto aos condutores e revendedores de veículos de até 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”.

Mais de 63% das vítimas dos acidentes de trânsito são motociclistas. Eles também representam a maioria dos condutores que pilotam sem habilitação. A falta de conhecimento técnico e a imprudência são as principais causas dos acidentes envolvendo motociclistas. “Não podemos pactuar com esses altos índices de acidentalidade. Temos de preparar e sensibilizar esses condutores para a valorização da vida”, afirma o presidente do Detran, Manoel Xavier Ferreira Filho.

Ele afirma que irá buscar apoio de empresas de revenda de ciclomotores para divulgar a importância da ACC e promover campanhas educativas para conscientizar a população. “Durante o processo para a obtenção da ACC ou da CNH, além de conhecimento sobre as leis de trânsito, esse candidato têm aulas práticas e de direção defensiva que vão prepará-lo para enfrentar situações de risco e prevenir acidentes”, afirma.

O Contran aceita dois documentos para conduzir ciclomotores: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. O processo para a obtenção dos documentos é o mesmo, a diferença está apenas no tipo de veículo em que é feita a prova prática. Para a ACC, o candidato faz a prova no ciclomotor. Já para CNH categoria A, ela é utilizado uma motocicleta de 125 cc.