Denatran altera lei e define que LED vale como farol baixo

Na véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e túneis mesmo durante o dia foi “consertada” pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O órgão decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados a partir desta sexta-feira (8).

Segundo a assessoria da Polícia Rodoviária Federal, um ofício circular emitido nesta semana pelo órgão máximo de trânsito no Brasil determina que as luzes diurnas de LED (oficialmente chamadas de DRL, do inglês daylight running lamps, ou lâmpadas de circulação diurna) devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.

Essa intervenção na lei é necessária para fechar uma brecha da lei e está entre as atribuições do Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se tornou polêmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio fabricados no Brasil e também importados, que já saem de fábrica seguindo o padrão europeu, pelo qual LEDs se ligam automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas.