Definido período de recesso forense de fim de ano na Justiça goiana

Foi publicado na quarta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução nº 65, de 28 de setembro de 2016, que regulamenta a suspensão do expediente forense no período natalino e de passagem de ano no Poder Judiciário estadual. Conforme o ato, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017.

Neste período será garantido o atendimento aos casos urgentes na 1ª e 2ª instâncias, por meio de plantão a ser estabelecido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O expediente considerou a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais de Justiça dos Estados a suspender o expediente forense no período acima mencionado, configurando o recesso judiciário, desde que garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. De igual modo foi considerado o teor das Resoluções nº 18/2009 e nº 8/2012, do TJGO, que estabelecem o regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição.

Em seu artigo 2º, a Resolução nº 65 observa que “conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, bem como as audiências, sessões de julgamento e audiências de custódia”. Conforme o ato, de 7 a 20 de janeiro de 2017, o expediente forense será normal, ressalvado o disposto no mencionado caput do artigo 2º desta resolução.