Decreto que institui auxílio-creche para servidores do Judiciário entra em vigor nesta sexta

O Tribunal de Justiça de Goiás atendeu às considerações feitas pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça (SindJustiça) para implementação do auxílio-creche voltado a servidores efetivos e regulamentou, pelo Decreto Judiciário nº 721/2016, a concessão do benefício ao valor de R$ 617,10 por filho ou dependente, sejam crianças com idades entre 6 meses e 5 cinco anos ou portadores de necessidades especiais, que estão sob responsabilidade de profissionais em atividade no Tribunal.

O SindJustiça requisitou e foi atendido no pedido para que o valor do auxílio-creche seja atualizado anualmente. Essa atualização terá o mês de janeiro como data-base e se dará conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado nos últimos 12 meses.

Não é preciso apresentar declaração de matrícula para perceber o auxílio. Basta que o servidor preencha o formulário e o protocolize na Divisão de Atendimento ao Servidor da Diretoria de Recursos Humanos do TJGO. É necessário apresentar, também, cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade de cada filho ou dependente e, no caso de guarda ou tutela, do documento que comprove a respectiva decisão do juiz.

O servidor também deve declarar que não se enquadra nas condições de impedimento para receber o benefício. Conheça os critérios. O auxílio-creche entra em vigor nesta sexta-feira (29), com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), sem efeito retroativo.

O benefício foi aprovado no âmbito do Poder Judiciário goiano com a sanção da Lei estadual nº 19.256/2016, que resultou de intensa articulação do SindJustiça junto aos Poderes constituídos. Fonte: SindJustiça

Acesse aqui a íntegra do Decreto 721 de 2016