Decisão do STJ sobre dispensa de pedido administrativo para anular débito abre precedente importante para contribuintes, diz advogado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que o contribuinte pode ir diretamente à Justiça, sem a necessidade de um pedido administrativo prévio, para anular débito lançado pela Fazenda. Para a Primeira Turma, só haveria essa exigência se a parte interessada buscasse apenas a retificação de informações.

Segundo os autos do processo, um contribuinte pediu anulação de uma dívida fiscal gerada a partir de erro no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF). Diante dessa situação, o autor da ação optou por recorrer diretamente à Justiça para buscar a anulação e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) avaliou não haver interesse de agir na propositura da ação.

Para Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a decisão do STJ abre um importante precedente para os contribuintes no sentido de não ser necessário recorrer primeiramente às vias administrativas para questionar um débito tributário.

“A decisão representa verdadeiro avanço, ao passo que ao contribuinte será facultado socorrer-se das vias administrativas ou acionar diretamente o poder judiciário. Porém, é importante ressaltar que a decisão abarca apenas ações em que há ameaça a direito, em atenção ao disposto na Constituição Federal, como é o caso de anulação de débito. Não sendo possível haver supressão das vias administrativas em casos de meras retificações de informações”, destacou Gomes.